O discurso em torno da democratização do acesso à educação pública é relativamente recente. Neste quadro, as medidas para universalizar o atendimento ao ensino básico, só ocorrem a partir da Constituição Federal de 1988, no que refere à previsão legal, tornando essa medida obrigatória por parte dos entes da federação. Com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996, fica mais clara a previsão legislativa e diz que: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Buscando atender a esse princípio é que estamos desenvolvendo o projeto Escola humanizada. A partir de perspectiva de aproximação dos atores envolvidos no processo de ensino aprendizagem. As fotos de professores e alunos juntos de um mesmo lado mostram essa tendência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário